24/03/2005

A nova legislaçao do codigo da estrada.

Alguma passividade de nós consumidores no exercício do seu direito de reclamaçao surge normalmente associada, por um lado, à falta de informaçao e, por outro, a um certo peso da burocracia que ainda se manifesta, sobretudo nos serviços públicos.
Vai chegando a altura de acabarmos com isto. Todos sabemos que um tem pouco peso, mas dois, ou três, e por ai adiante..
“ Livro de Reclamaçoes
A publicaçao da Lei de Defesa do Consumidor - Lei nº 24/96, de 31 de Julho - , que veio submeter às regras das relaçoes de consumo os bens e serviços fornecidos pelos
organismos da Administraçao Pública, suscitou inevitavelmente, novas reflexoes sobre os eventuais conflitos emergentes de uma relaçao de consumo com a Administraçao Pública. Uma das medidas tomadas para o efeito foi dotar os mesmos organismos do Livro de
Reclamaçoes, obrigatório a partir de 1 de Janeiro de 1997, nos locais onde seja realizado atendimento ao público. A existência deste livro de reclamaçoes, conhecido por "Livro
Amarelo" deverá ser divulgada de forma visível e o consumidor deverá ser sempre informado da decisao que mereceu a sua reclamaçao.
A referida medida foi determinada pela Resoluçao do Conselho de Ministros nº 189/96, de 28 de Novembro e o modelo oficial do Livro de Reclamaçoes foi expressamente
aprovado pela Portaria nº 355/97, de 28 de Maio. “

Minuta Genérica
Qualquer escrito de reclamaçao (carta, fax, ...), deverá apresentar-se composto de vários elementos, a saber:
· Identificaçao do reclamante e do destinatário;
· Identificaçao do assunto objecto de reclamaçao e da qualidade em que o reclamante o faz;
· Descriçao dos factos que motivam e fundamentam a reclamaçao;
· Solicitaçao de uma soluçao para o problema suscitado ( pode ou nao incluir uma proposta do reclamante);
· Local, data e assinatura do signatário;

Vem isto a proposito da nova lei do codigo da estrada. Sugiro a todos os automobilistas e peoes que ao encontrarem estradas e caminhos de circulaçao sem as indicaçoes adequadas que fotografem, arranjem testemunhas, abaixo-assinados, etc, e apresentem queixa nas autoridades competentes. Queixemo-nos da falta de parques de estacionamento. Porque o imposto de circulaçao, num dos seus fins era exacamente essa criaçao, tal como a reparaçao das estradas. Portanto, nada estamos a dever ao estado. O estado é que nos deve dinheiro, melhores condiçoes e o respeito, que tem faltado ao longo de decadas. Sejamso mais conscientes e começemos a “dar a volta�. Quando a brisa faz obras nas auto-estradas e pagamos o mesmo ,devemos de imediato apresentar queixa. Quando as camaras nao fazem obras de re-pavimentaçao, quando os passeios sao miseraveis ou inexistentes, quando falta a sinalizaçao, etc., só nos resta apresentar queixa !

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