16/10/2005

Deco acusa autarquias de cobranças excessivas

A Deco acusa as autarquias de prática ilegal ao cobraram mais que uma taxa municipal de direito de passagem (TMDP) nos serviços de telecomunicações. Em muitos concelhos há quem pague "portagens" pelo uso do telefone fixo, da internet e da televisão por cabo, quando deveria pagar apenas uma. A associação de consumidores pede ao Governo para intervir.As câmaras municipais estão a aplicar a taxa máxima prevista na lei (0,25% do valor total da factura) para a utilização do espaço municipal e cobram várias "passagens", quando as operadoras de telecomunicações utilizam a mesma infra-estrutura. E quem paga a factura é o consumidor. "Trata-se de um caso de enriquecimento sem causa das câmaras municipais beneficiárias desta cobrança. É uma manifesta violação do princípio primordial da política de dupla-tributação do mesmo facto tributável", argumenta Luís Pisco, da Deco.O responsável acrescenta que tais comportamentos violam a lei, uma vez que esta estabelece que as taxas reflectem "a necessidade de garantir a utilização óptima dos recursos e ser objectivamnete justificadas, transparentes, não discriminatórias e proporcionadas relativamente ao fim a que se destinam". Segundo aquele jurista, são muitos os autarcas a praticar uma tal "ilegalidade", sendo mais fácil contabilizar as excepções, como é o caso da câmara de Lisboa. Por outro lado, as empresas TV Cabo e Net Cabo decidiram suportar os custos do TMDP, razão pela qual os residentes nos concelhos servidos por estas operadoras apenas pagam a taxa relativa ao telefone fixo.Prática. A imagem do pagamento de portagens nas auto-estradas ajuda a explicar melhor o que se está a passar com as taxas das telecomunicações. Quando uma viatura utiliza uma via rápida paga um valor independente do número de pessoas que estão no seu interior. Nas telecomunicações, paga-se uma taxa por cada passageiro, valor que se cede aos municípios pela utilização das vias de acesso aos clientes, sendo uma parte (TMDP) suportada pelo cliente. As operadoras também pagam um "aluguer"similar (taxa de ocupação da via pública e taxa de ocupação de espaço aéreo), conforme o estipulado na Lei das Telecomunicações Electrónicas, de 10 de Fevereiro de 2004.A Deco sempre se opôs à aplicação daquela medida. E isto porque, explica Luis Pisco, "entendemos que devem ser as autarquias a investir nas novas tecnologias e o próprio Governo devia reavaliar a situação, sobretudo quando anuncia que o desenvolvimento tecnológico é um dos seus objectivos principais". Com a aplicação da lei, os juristas verificaram existir uma dupla tributação, tendo protestado junto da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM). A resposta foi a de que o organismo não tinha legitimidade para se pronunciar, o que também referiram ao DN. No entanto, a assessora de imprensa acrescentou que a lei permite que as autarquias apliquem taxas a través das diferentes operadoras. A Deco reivindica ao Governo que "regule de forma equitativa a sua aplicação, em situações de partilha de recursos e locais nos espaços municipais". Aos municípios, exige que "revejam a política de fixação e cobrança desta taxa, uma vez que o valor cobrado se destina ao erário camarário sem que haja uma correspondente prestação de serviços".

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