02/02/2008

TC: Adjudicações de obras públicas publicadas indevidamente

As conclusões do Tribunal de Contas (TC) são válidas para «Empresas Públicas como para as entidades da Administração Central Directa do Estado».
Segundo o TC, o artigo 275 do Decreto-Lei nº59/99, de 2 de Março, que prevê que «a obrigatoriedade de divulgação da lista de todas as adjudicações de empreitadas de obras públicas, por parte das entidades públicas adjudicantes», não está a ser cumprido por 23 das 25 empresas analisadas.

Fazem parte das empresas infractoras os CTT, a Estradas de Portugal e a Refer.

Sem comentários: