24/09/2005

Santana Lopes pediu a reforma no dia em que cessou funções na Câmara de Lisboa.

Vai surgir um concurso, para premiar aquele que souber quantos dias é que Santana Lopes passou efectivamente na Assembleia da Republica!

"Mas mesmo como deputado não deverá escapar à nova lei que determina limitação às acumulações de vencimentos. O diploma que foi recentemente aprovado na Assembleia da República prevê que, a partir de 1 de Janeiro de 2006, os titulares de cargos políticos que estejam reformados passem a optar pela totalidade da sua remuneração mais um terço da pensão, ou pelo terço do salário mais o valor total da pensão. É, aliás, a único artigo da nova lei a que não se aplica um regime transitório. Assim sendo, mesmo ao pedir para já a reforma, o ex-autarca não foge a esta regra: quando Santana Lopes levantar a suspensão das suas funções como deputado, terá que optar - tal como todos os deputados que foram eleitos para a Assembleia da República em Fevereiro passado - pelo terço da reforma que já aufere ou então pelo terço da remuneração enquanto deputado."

Sem comentários: